A contratação de serviços de avaliações – Parte 2
Muitos clientes elaboram escopo de serviços na área de engenharia de avaliações especificando o atendimento às Normas Brasileiras e Normas do IBAPE-SP com o objetivo de obrigar a empresa a ser contratada atender "in totum" tais regras.
Mas cabe uma pergunta: o antendimento das referidas normas é garantia de qualidade dos serviços de avaliação?
A resposta é negativa, não, não há garantias que o resultado final será adequado pois o atendimento às Normas é requisito obrigatório, porém, não é suficiente para a garantia da qualidade do serviço avaliatório.
É evidente que o atendimento às Normas Brasileira e do IBAPE-SP é o mínimo a esperar de um profissional, mas a experiência, o detalhamento dos serviços, o "ir além" nas pesquisas e análises mercadológicas são fatores preponderantes para que o resultado final seja adequado.
Lembramos que a simples aplicação das Normas deve ser efetuada em consonância com o bem em análise, contextualizando o momento, a finalidade da avaliação e a responsabilidade envolvida nos serviços.
Ou seja, a aplicação cega das Normas pode ser danosa ao resultado final dos serviços de avaliação e é por causa disto que a experiência e habilidade do profissional em muitos casos é o diferencial no aconselhamento de seu cliente.
C.S.A.N - Fevereiro de 2009