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Cível Contencioso/ Imobiliário: Penhora online de imóveis inicia-se em junho

A partir de 1º de junho, passa a funcionar o novo sistema de penhora online de imóveis no âmbito do Estado de São Paulo, regulamentado pelo Provimento nº 6/2009, da Corregedoria Geral de Justiça.

Por meio desse novo instrumento, os juízes terão acesso direto e em tempo real à base de dados de todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Estado, podendo efetuar pesquisa de titularidade, para localização de bens imóveis em nome das pessoas que forem partes em processos judiciais (devedores), emitindo, em seguida, a ordem de penhora online, ensejando a imediata averbação do gravame ao pé da matrícula do imóvel titulado pelo devedor.

Esse mecanismo, ainda de uso facultativo pelos juízes, segue a tendência, criada a partir da penhora online de valores detidos em contas bancárias e aplicações financeiras, hoje largamente utilizada por Tribunais de todo o País. Seu objetivo principal é assegurar o pagamento mais rápido de dívidas reconhecidas pela Justiça, evitando, assim, que o devedor desvie o patrimônio para não pagá-la.

Apenas com a efetiva aplicação da novidade é que se terá a correta dimensão de sua eficiência, bem como dos problemas colaterais que poderá gerar, a exemplo do que ocorreu com a penhora online de dinheiro, que demandou uma série de ajustes após sua utilização inicial. É inquestionável, no entanto, que a iniciativa é alvissareira e fundamental para que a atividade jurisdicional seja mais célere e, notadamente, para que satisfaça o direito de quem tem.

 

Daniel Gustavo Magnane Sanfins




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